Artigo 38 do Decreto nº 722 de 18 de Janeiro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 1991.