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Artigo 38 do Decreto nº 722 de 18 de Janeiro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas.

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Art. 38

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 1991.

Art. 38 do Decreto 722 /1993