Artigo 36, Parágrafo 1 do Decreto nº 722 de 18 de Janeiro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O § 1º do art. 16, do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 16 (...)
§ 1º
O valor da Unidade de Serviço Médico (USM) corresponde a 0,00015 (quinze centésimos milésimos) do soldo do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra."