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Artigo 36 do Decreto nº 722 de 18 de Janeiro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas.

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Art. 36

O § 1º do art. 16, do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 16 (...)

§ 1º

O valor da Unidade de Serviço Médico (USM) corresponde a 0,00015 (quinze centésimos milésimos) do soldo do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra."

Art. 36 do Decreto 722 /1993