Artigo 11 do Decreto nº 722 de 18 de Janeiro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O militar que se afastar da sua sede, em serviço de caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a diárias, destinadas a cobrir as correspondentes despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.