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Artigo 6º do Decreto de 18 de Fevereiro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição e servidão administrativa em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto /1992