Artigo 6º do Decreto de 18 de Fevereiro de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de instituição e servidão administrativa em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.