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Artigo 4º do Decreto de 18 de Fevereiro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição e servidão administrativa em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 4º

Fica a Concessionária autorizada a promover e a executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º do Decreto /1992