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Artigo 3º do Decreto de 18 de Fevereiro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição e servidão administrativa em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 3º

Os proprietários da área de terra referida no art. 1º limitarão o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro dela, quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de erguerem construções ou fazerem plantações de elevado porte,

Art. 3º do Decreto /1992