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Artigo 1º do Decreto de 18 de Fevereiro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição e servidão administrativa em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo o trecho de linha de transmissão em 138kV, com origem próximo à torre 41 da linha de transmissão Adrianópolis - Alcântara I e II, e término na subestação São José, nos Municípios de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.010608/91-35.

Art. 1º do Decreto /1992