JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 7.219 de 24 de Junho de 2010

Dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A CAPES coordenará a implantação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação dos projetos institucionais do PIBID, buscando o aprimoramento de processos e tecnologias de ensino e aprendizagem das instituições participantes e escolas públicas envolvidas.

Art. 8º do Decreto 7.219 /2010