Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.219 de 24 de Junho de 2010
Dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderão participar do PIBID, as instituições de educação superior previstas nos arts. 19 e 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que:
I
possuam cursos de licenciatura legalmente constituídos e que tenham sua sede e administração no País;
II
participem de programas de valorização do magistério definidos como estratégicos pelo Ministério da Educação; e
III
mantenham as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao cumprimento e execução do projeto, no caso de sua aprovação.
§ 1º
A CAPES promoverá chamadas públicas de projetos para o PIBID, por meio da publicação de edital, cabendo às instituições referidas no caput encaminhar suas propostas, contendo o projeto institucional de iniciação à docência para análise e seleção por comissão de especialistas constituída especialmente para esse fim.
§ 2º
A cada edição do PIBID, a CAPES publicará edital contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I
requisitos e condições para a participação no Programa;
II
atribuições de cada integrante do projeto: coordenador institucional, coordenador de área, professor supervisor e bolsista estudante de licenciatura;
III
procedimentos de seleção de projetos institucionais;
IV
critérios para aprovação dos projetos apresentados;
V
valor correspondente a cada uma das modalidades de bolsa previstas no art. 4º; e
VI
perfil das escolas em que as atividades do Programa serão desenvolvidas, utilizando, entre outros, critérios referentes ao Índice de Desenvolvimento da Educação - IDEB, de que trata o Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 , e às experiências de ensino-aprendizagem bem sucedidas, de modo a permitir aos bolsistas a compreensão e atuação em diferentes realidades.
§ 3º
As instituições selecionadas deverão organizar seminários de iniciação à docência, prevendo a participação de estudantes bolsistas, coordenadores e supervisores, para apresentar resultados alcançados, dar visibilidade a boas práticas, propiciar adequado acompanhamento e avaliação do projeto institucional e analisar seu impacto na rede pública de educação básica e nos cursos de formação de professores da própria instituição.