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Artigo 12 do Decreto nº 7.219 de 24 de Junho de 2010

Dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 7.219 /2010