Decreto nº 72.171 de 4 de Maio de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública as instituições que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: Proc. MJ-24.861-71 - Abrigo São Francisco de Assis, com sede em Palmares, Estado de Pernambuco; Proc. MJ-11.930-72 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Virginópolis, Estado de Minas Gerais; Proc. MJ-32.906-72 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Matinhos, com sede em Matinhos - Estado do Paraná; Proc. MJ - 31.522.71 - Cáritas Paroquial São Francisco de Paula, com sede em são Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul; Proc. MJ - 58.986-72 - Casa da criança de Anápolis, com sede em Anápolis Estado de Goiás; Proc. MJ - 60.139-72 - Casa de Ismael, com sede em Brasília, Distrito Federal; Proc. MJ - 25.889-72 - Colégio Claretiano , com sede em São Paulo, Estado de São Paulo; Proc. MJ - 19.950-71 - Colégio São Paulo, com sede em Ascurra, Estado de Santa Catarina; Proc. MJ - 10.318-71 - Cruzada de Assistência de Jacareí, com sede em Ivaiporã, Estado de São Paulo; Proc. MJ - 18.933-71 - Educandário Mater consolatrix, com sede em ivaiporã, Estado de Paraná; Proc. MJ - 16.568-72 - Fundo Cristão para crianças, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; Proc. MJ - 39.608-67 - Hospital de caridade São Francisco, com sede em Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul; Proc. MJ - 53.761-72 - Instituto Comboniano de Campo Erê, com sede em Campo Erê, Estado de Santa Catarina; Proc. MJ - 16.498-71 - Instituto de Menores de Ijuí, com sede em Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul; Proc. MJ - 20.264-71 - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá, com sede em Paranaguá, Estado Paraná; Proc. MJ - 17.607-71 - Irradiação Espirita Cristã, com sede em Goiânia, Estado de Goiás; Proc. MJ - 58.985-72 - Lar da Criança Humberto de Campos, com sede em Anápolis, Estado de Goiás; Proc. MJ - 50.903-72 - Lar da Memina, com sede em Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul; Proc. MJ - 7.211-72 - Obras Sociais da Paróquia de Abre Campo, com sede em Abre Campo, Estado de Minas Gerais; Proc. MJ - 51.036-72 - Ordem dos Cavaleiros da Concórdia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo; Proc. MJ - 62,771-71 - Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, com sede São Paulo, Estado de São Paulo; Proc. MJ - 20.824-72 - Serviço de Obras Socais (S.O.S.), com sede em Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo; Proc. MJ - 30.229-71 - Serviço Social e Educacional da Diocese de Barra, com sede em Barra, Estado da Bahia; Proc. MJ - 34.329-70 - Sociedade Canelense de Amparo à Infância e Indigentes (S.C.A.I.), com sede em Canela, Estado do Rio Grande do Sul; Proc. MJ - 29.202-72 - União Assistencial Espirita de Araçatuba (U.A.E.A.), com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emilio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1973 e retificado em 9.5.1973