JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58, Inciso III do Decreto nº 7.217 de 21 de Junho de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

O PNSB será elaborado e revisado mediante procedimento com as seguintes fases:

I

diagnóstico;

II

formulação de proposta;

III

divulgação e debates;

IV

prévia apreciação pelos Conselhos Nacionais de Saúde, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e das Cidades;

V

apreciação e deliberação pelo Ministro de Estado das Cidades;

VI

encaminhamento da proposta de decreto, nos termos da legislação; e

VII

avaliação dos resultados e impactos de sua implementação.

Art. 58, III do Decreto 7.217 /2010