Artigo 58, Inciso I do Decreto nº 7.217 de 21 de Junho de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O PNSB será elaborado e revisado mediante procedimento com as seguintes fases:
I
diagnóstico;
II
formulação de proposta;
III
divulgação e debates;
IV
prévia apreciação pelos Conselhos Nacionais de Saúde, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e das Cidades;
V
apreciação e deliberação pelo Ministro de Estado das Cidades;
VI
encaminhamento da proposta de decreto, nos termos da legislação; e
VII
avaliação dos resultados e impactos de sua implementação.