Artigo 40, Inciso I do Decreto nº 7.217 de 21 de Junho de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
São cláusulas necessárias dos contratos para prestação de serviço de saneamento básico, além das indispensáveis para atender ao disposto na Lei nº 11.445, de 2007 , as previstas:
I
no art. 13 da Lei nº 11.107, de 2005 , no caso de contrato de programa;
II
no art. 23 da Lei nº 8.987, de 1995 , bem como as previstas no edital de licitação, no caso de contrato de concessão; e
III
no art. 55 da Lei no 8.666, de 1993 , nos demais casos.