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Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 7.217 de 21 de Junho de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

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Art. 4º

Consideram-se serviços públicos de abastecimento de água a sua distribuição mediante ligação predial, incluindo eventuais instrumentos de medição, bem como, quando vinculadas a esta finalidade, as seguintes atividades:

I

reservação de água bruta;

II

captação;

III

adução de água bruta;

IV

tratamento de água;

V

adução de água tratada; e

VI

reservação de água tratada.

Art. 4º, V do Decreto 7.217 /2010