Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 7.217 de 21 de Junho de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Consideram-se serviços públicos de abastecimento de água a sua distribuição mediante ligação predial, incluindo eventuais instrumentos de medição, bem como, quando vinculadas a esta finalidade, as seguintes atividades:
I
reservação de água bruta;
II
captação;
III
adução de água bruta;
IV
tratamento de água;
V
adução de água tratada; e
VI
reservação de água tratada.