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Artigo 37, Inciso II do Decreto nº 7.217 de 21 de Junho de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

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Art. 37

O documento de cobrança relativo à remuneração pela prestação de serviços de saneamento básico ao usuário final deverá:

I

explicitar itens e custos dos serviços definidos pela entidade de regulação, de forma a permitir o seu controle direto pelo usuário final; e

II

conter informações mensais sobre a qualidade da água entregue aos consumidores, em cumprimento ao inciso I do art. 5º do Anexo do Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005 .

Parágrafo único

A entidade de regulação dos serviços instituirá modelo de documento de cobrança para a efetivação do previsto no caput e seus incisos.

Art. 37, II do Decreto 7.217 /2010