Artigo 28, Inciso I do Decreto nº 7.217 de 21 de Junho de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios:
I
independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade de regulação; e
II
transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.