Artigo 15, Inciso III do Decreto nº 7.217 de 21 de Junho de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Consideram-se serviços públicos de manejo das águas pluviais urbanas os constituídos por uma ou mais das seguintes atividades:
I
drenagem urbana;
II
transporte de águas pluviais urbanas;
III
detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias, e
IV
tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas.