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Artigo 15, Inciso III do Decreto nº 7.217 de 21 de Junho de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

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Art. 15

Consideram-se serviços públicos de manejo das águas pluviais urbanas os constituídos por uma ou mais das seguintes atividades:

I

drenagem urbana;

II

transporte de águas pluviais urbanas;

III

detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias, e

IV

tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas.

Art. 15, III do Decreto 7.217 /2010