Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 7.217 de 21 de Junho de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A remuneração pela prestação de serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos deverá levar em conta a adequada destinação dos resíduos coletados, bem como poderá considerar:
I
nível de renda da população da área atendida;
II
características dos lotes urbanos e áreas neles edificadas;
III
peso ou volume médio coletado por habitante ou por domicílio; ou
IV
mecanismos econômicos de incentivo à minimização da geração de resíduos e à recuperação dos resíduos gerados.