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Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 7.217 de 21 de Junho de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

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Art. 14

A remuneração pela prestação de serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos deverá levar em conta a adequada destinação dos resíduos coletados, bem como poderá considerar:

I

nível de renda da população da área atendida;

II

características dos lotes urbanos e áreas neles edificadas;

III

peso ou volume médio coletado por habitante ou por domicílio; ou

IV

mecanismos econômicos de incentivo à minimização da geração de resíduos e à recuperação dos resíduos gerados.