Artigo 5º do Decreto nº 7.216 de 17 de Junho de 2010
Dá nova redação e acresce dispositivos ao Regulamento dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, aprovado pelo Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.