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Artigo 5º do Decreto nº 7.216 de 17 de Junho de 2010

Dá nova redação e acresce dispositivos ao Regulamento dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, aprovado pelo Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 7.216 /2010