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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.215 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para dispor sobre o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER.

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Art. 9º

Além dos requisitos previstos no art. 23 da Lei nº 12.188, de 2010 , para fins de liquidação de despesa, será exigido o atesto do servidor público referido no art. 8º.

Parágrafo único

O atesto mencionado no caput poderá ser realizado por meio do sistema eletrônico utilizado para o acompanhamento da execução dos serviços.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 7.215 /2010