Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 7.215 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para dispor sobre o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA designarão servidor e respectivo substituto para acompanhamento dos contratos firmados com as Entidades Executoras.
§ 1º
O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido por monitoramento e fiscalização, na forma a ser disposta pelos órgãos previstos no caput , observado o seguinte:
I
o monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico; e
II
a fiscalização será realizada in loco e por meio de critérios de amostragem.
§ 2º
Será permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar a fiscalização dos contratos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .