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Artigo 5º do Decreto nº 7.215 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para dispor sobre o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER.

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Art. 5º

A contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER será antecedida de chamada pública, destinada a classificar propostas técnicas apresentadas pelas Entidades Executoras.

§ 1º

A classificação da proposta técnica não gera obrigação de contratação, cuja efetivação deverá observar a ordem de classificação e o prazo de validade da proposta.

§ 2º

Os custos com a elaboração da proposta correrão às expensas da Entidade Executora, inexistindo direito à indenização em caso de anulação ou revogação da chamada pública.

Art. 5º do Decreto 7.215 /2010