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Artigo 4º do Decreto nº 7.215 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para dispor sobre o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER.

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Art. 4º

As Entidades Executoras deverão solicitar, a cada dois anos, a renovação do credenciamento junto aos Conselhos a que se refere o art. 2º, os quais avaliarão os resultados dos projetos assistidos.

Art. 4º do Decreto 7.215 /2010