Artigo 4º do Decreto nº 7.215 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para dispor sobre o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Entidades Executoras deverão solicitar, a cada dois anos, a renovação do credenciamento junto aos Conselhos a que se refere o art. 2º, os quais avaliarão os resultados dos projetos assistidos.