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Artigo 11 do Decreto nº 7.215 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para dispor sobre o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER.

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Art. 11

O relatório anual consolidado de execução do PRONATER, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.188, de 2010 , deverá ser encaminhado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF em até cento e oitenta dias após o término do exercício financeiro.