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Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 7.215 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para dispor sobre o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER.

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Art. 10

A prestação dos serviços de ATER será executada por meio dos seguintes instrumentos:

I

contratos por dispensa de licitação, observado o disposto no art. 24, inciso XXX, da Lei no 8.666, de 1993 , e na Lei nº 12.188, de 2010 ;

II

termos de cooperação, previstos no inciso III do § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 ; e

III

aditivos de convênios e contratos de repasse, previstos no art. 1º do Decreto nº 6.170, de 2007 , vedada a alocação de novos recursos financeiros em virtude de acréscimo de metas ou atividades aos planos de trabalho.

Parágrafo único

Os convênios e contratos de repasse celebrados até junho de 2010 poderão ser executados até a consecução de seus objetos, observada a vedação prevista no inciso III e o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 .

Art. 10, II do Decreto 7.215 /2010