Artigo 6º do Decreto nº 72.148 de 30 de Abril de 1973
Altera a tabela de salário-mínimo aprovou pelo Decreto nº. 70.465, de 27de abril de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto entrará em vigor em 1 de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.