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Artigo 6º do Decreto nº 72.148 de 30 de Abril de 1973

Altera a tabela de salário-mínimo aprovou pelo Decreto nº. 70.465, de 27de abril de 1972.

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Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor em 1 de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.