Artigo 4º do Decreto nº 72.148 de 30 de Abril de 1973
Altera a tabela de salário-mínimo aprovou pelo Decreto nº. 70.465, de 27de abril de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplicar-se-á o disposto na Lei nº. 5.381, de 9 de fevereiro de 1968, para os Municípios que vierem a ser criados na vigência deste Decreto.