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Artigo 1º do Decreto nº 72.148 de 30 de Abril de 1973

Altera a tabela de salário-mínimo aprovou pelo Decreto nº. 70.465, de 27de abril de 1972.

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Art. 1º

A tabela de salário - mínimo estabelecida pelo Decreto número 70.465, de 27 de abril de 1972 , fica alterada na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos, conforme dispõe o § 1º do artigo 116, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº. 5.452, de 1 de maio de 1943 .