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Artigo 1º do Decreto nº 72.144 de 26 de Abril de 1973

Altera o artigo 2.º, do Decreto número 45.954, de 30 de abril de 1959, que cria o Parque Nacional de Ubajara, no Estado do Ceará.

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Art. 1º

O artigo 2.º do Decreto número 45.954, de 30 de abril de 1959 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Parque Nacional de Ubajara (PNU), com superfície estimada em 563 (quinhentos e sessenta e três) hectares, compreende todas as áreas situadas dentro do seguinte perímetro: "Começa no Marco 1 de cimento, colocado pelo Ministério da Agricultura, à borda do planalto, no local denominado Sítio do Macaco (Ponto 1); deste ponto, parte na direção geral Oeste e segue pelo aceiro existente, passando pelo Sítio Amazonas, atravessando a estrada que vai ao local denominado "Vista", seguindo através do Sítio e Riacho Gameleira e do Sítio e Riacho Mirador (Ponto 2); daí inflete para a direção geral Norte, passando pelo Sítio do Murici, Estrada da Gruta, Sítio do Tope da Serra e Sítio Boa Vista (Ponto 3); daí, tomando a direção geral Leste, passa pelo Riacho Boa Vista, Sítio e Riacho Gavião, Sítio Azedo, Sítio e Riacho Morumbeca até o Marco 2, localizado na borda da escarpa, nas proximidades de uma antiga sepultura denominada "Cruz ou Sepultura Velha" (Ponto 4); deste ponto, desce pela escarpa em linha reta até o divisor de águas do Morro do Teixeira e continua pelo mesmo acidente geográfico até o Marco 3, localizado ao Norte da Estrada Freixerinha-Ubajara (Ponto 5); deste ponto, acompanha a cerca existente, em direção aproximada de 2º20'SE até o final da mesma divisa (Ponto 6). Daí, pela mesma direção até o Marco 4, localizado no divisor de águas do Morro da Baixa do Arroz (Ponto 7); deste ponto, continua pelo citado divisor até encontrar novamente a escarpa (Ponto 8); daí, por uma linha reta até o Marco do Ministério da Agricultura (Ponto 1)". Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 3º do Decreto número 54.954, de 30 de abril de 1959, e demais disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto 72.144 /1973