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Artigo 9º do Decreto nº 7.213 de 15 de Junho de 2010

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 9º

Os processos de aplicação de sanção administrativa a despachantes aduaneiros e ajudantes, julgados em primeira instância por Superintendente da Receita Federal do Brasil, até a data de publicação deste Decreto, serão apreciados, em instância final administrativa, pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.

Art. 9º do Decreto 7.213 /2010