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Artigo 7º do Decreto nº 7.213 de 15 de Junho de 2010

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 7º

O Título I do Livro III do Decreto nº 6.759, de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VI-A: " CAPÍTULO VI-A DA IMUNIDADE DOS LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS E DO PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO Art. 245-A São imunes do imposto as importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o disposto no art. 211-B (Constituição, art. 150, inciso VI, alínea "d"; e Lei nº 11.945, de 2009, art. 1º)." (NR)

Art. 7º do Decreto 7.213 /2010