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Artigo 4º do Decreto nº 7.213 de 15 de Junho de 2010

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 4º

A Subseção XXII da Seção VI do Capítulo VIII do Título I do Livro II do Decreto nº 6.759, de 2009, passa a ser denominada: " Subseção XXII Dos Bens para Serem Consumidos, Distribuídos ou Utilizados em Evento Esportivo, dos Bens Doados a Desportistas e das Premiações e Objetos Comemorativos " (NR)

Art. 4º do Decreto 7.213 /2010