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Artigo 10º do Decreto nº 7.213 de 15 de Junho de 2010

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.