Artigo 94 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 2074, os benefícios previstos nesta Subseção ( Constituição, art. 40 , Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 92 e art. 92-A , Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 42 , e Lei nº 9.532, de 1997, art. 77, § 2º ). (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)