Artigo 8º do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoEstabelecimento Industrial
Art. 8º
Estabelecimento industrial é o que executa qualquer das operações referidas no art. 4 o , de que resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento ( Lei nº 4.502, de 1964, art. 3 o ). Estabelecimentos Equiparados a Industrial