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Artigo 617 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 617

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados;

II

o Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003;

III

o Decreto nº 4.924, de 19 de dezembro de 2003;

IV

o Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007;

V

o art. 2º do Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008 ; e

VI

o art. 43 do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008.