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Artigo 614 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 614

As Seções, os Capítulos, as Posições e os Códigos citados neste Regulamento são aqueles constantes da TIPI. (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021) Disposições Finais