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Artigo 602 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 602

A redução da multa de lançamento de ofício prevista nos incisos I a IV do art. 601 não se aplica às multas previstas no art. 543 , no inciso I do art. 572 , no art. 573 e no art. 605 (Lei nº 10.833, de 2003, art. 81).