Artigo 552 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 552
Os débitos do imposto para com a União, não recolhidos nos prazos previstos neste Regulamento, ficarão sujeitos aos acréscimos moratórios, conforme definidos nos artigos deste Capítulo (Lei nº 8.383, de 1991, art. 59 , Lei nº 8.981, de 1995, art. 84, Lei nº 9.065, de 1995, art. 13, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 61). Multa de Mora