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Artigo 502, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 502

Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil:

I

o consignante emitirá nota fiscal complementar, com destaque do imposto, indicando:

a

a natureza da operação: "Reajuste de Preço do Produto em Consignação - NF nº (...), de(...)/.../(...)"; e

b

o valor do reajuste; e

II

o consignatário escriturará a nota fiscal no livro Registro de Entradas.