Artigo 502, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 502
Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil:
I
o consignante emitirá nota fiscal complementar, com destaque do imposto, indicando:
a
a natureza da operação: "Reajuste de Preço do Produto em Consignação - NF nº (...), de(...)/.../(...)"; e
b
o valor do reajuste; e
II
o consignatário escriturará a nota fiscal no livro Registro de Entradas.