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Artigo 501 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 501

Nas saídas de produtos de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, a título de consignação mercantil:

I

o consignante emitirá nota fiscal com destaque do imposto, se devido, indicando como natureza da operação: "Remessa em Consignação"; e

II

o consignatário escriturará a nota fiscal no livro Registro de Entradas.