Artigo 501 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 501
Nas saídas de produtos de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, a título de consignação mercantil:
I
o consignante emitirá nota fiscal com destaque do imposto, se devido, indicando como natureza da operação: "Remessa em Consignação"; e
II
o consignatário escriturará a nota fiscal no livro Registro de Entradas.