Artigo 488 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 488
Na saída de produtos depositados nas condições indicadas no art. 487 , serão observadas as prescrições contidas no art. 486 . Transmissão de Propriedade de Produtos Depositados