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Artigo 488 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 488

Na saída de produtos depositados nas condições indicadas no art. 487 , serão observadas as prescrições contidas no art. 486 . Transmissão de Propriedade de Produtos Depositados