Artigo 475 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 475
Se a firma não mantiver escrita contábil regular, o inventário será levantado em cada estabelecimento no último dia do ano civil.