Artigo 474 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 474
O disposto no § 2º e no inciso I do § 3º do art. 472 somente se aplica aos estabelecimentos industriais e equiparados a industrial.