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Artigo 445 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 445

Aos livros fiscais poderão ser acrescidas outras indicações, desde que não prejudiquem a clareza dos respectivos modelos.