Artigo 427, Inciso III do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 427
Serão consideradas, para efeitos fiscais, sem valor legal, e servirão de prova apenas em favor do Fisco, as notas fiscais que (Lei nº 4.502, de 1964, art. 53 , e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2 o , alteração 15 a ):
I
não satisfizerem as exigências das alíneas "a" até "e", "h", "m", "n", "p", "q" , "s" e "t" , do quadro "Emitente", de que trata o inciso I do art. 413 e das alíneas "a" até "d", "f", "h" e "i", do quadro "Destinatário/Remetente", de que trata o i nciso II do mesmo artigo (Lei nº 4.502, de 1964, art. 53, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º , alteração 15 a );
II
não contiverem, entre as indicações exigidas nas alíneas "b", "f" até "h", "j" e "l", do quadro "Dados do Produto", de que trata o inciso IV do art. 413 , e nas alíneas "e", "i" e "j", do quadro "Cálculo do Imposto", de que trata o inciso V do mesmo artigo , as necessárias à identificação e classificação do produto e ao cálculo do imposto devido (Lei nº 4.502, de 1964, art. 53, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º , alteração 15 a );
III
não contiverem, no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais", do inciso VII do art. 413 , a indicação do preço de venda no varejo ou no atacado, quando o cálculo do imposto estiver ligado a este (Lei nº 4.502, de 1964, art. 53 , e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2ºª, alteração 15 a ); ou
IV
não contiverem a declaração referida no inciso VIII do art. 415 .
Parágrafo único
No caso do inciso IV, considerar-se-á o produto como saído do estabelecimento emitente da nota fiscal, para efeito de exigência do imposto e dos respectivos acréscimos legais. Nota Fiscal-Fatura