Artigo 425 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 425
Na hipótese de o contribuinte utilizar nota fiscal-fatura e de ser obrigatório o uso de livro Copiador, a segunda via será substituída pela folha do referido livro.